#11. Lei Brasileira de Inclusão quais as contribuições

A lei foi sancionada em 6 de julho de 2015 e reúne e ratifica as informações das leis que a antecederam, atualizando-as ao contexto social atual. Portanto, nela estão contidos os direitos e as formas de atuar em todos os setores, como saúde, educação, trabalho, entre outros. Acessibilidade, igualdade, autonomia, participação, dignidade humana são palavras-chave nesse contexto.

A ressignificação do termo deficiência é um dos pontos de maior ganho com a nova lei, pois passa a ter uma compreensão integrada do ser humano, considerando seus aspectos biológicos, psicológicos e sociais. Pessoa com deficiência passa a ser a pessoa com uma ou mais barreiras que podem obstruir sua plena participação na vida em comunidade. 

Com isso, passa-se a entender também que a sociedade ainda tem muitas barreiras e que é preciso transpô-las, reduzí-las. Assim, traz soluções práticas para todas as áreas, com o objetivo de eliminar barreiras.

No que se refere à inclusão escolar, modifica a visão de que o estudante com deficiência é especial, blindado e incapaz. Impele a sair de si para enxergar o outro, pois valida que é por meio da convivência que as diferenças tornam-se naturais.

Reforça o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em um processo de educação de qualidade. Garante proteção contra qualquer forma de violência, negligência e discriminação. Traz o trabalho do Atendimento Educacional Especializado no contraturno das atividades regulares. Incentiva a formação de professores e profissionais de apoio, busca por novos métodos, planos educacionais individualizados, medidas individuais e coletivas, provas, tempos e espaços adaptados e acessíveis.

Acesso ao documento na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Autora: Marina Mazetti Stucchi Silva
14/07/2019

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